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Despacho - 1 - SELEG - (82904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/08/2023, às 11:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (82906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/08/2023, às 11:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (82902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/08/2023, às 11:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (82908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 04/08/2023, às 11:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (82909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 04/08/2023, às 11:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (82905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/08/2023, às 13:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (82875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 166, de 4 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 470/2023 que tramitará em Regime de Urgência (art. 73 da LODF) para que sejam apresentadas emendas no prazo regimental de 10 dias úteis.
Brasília, 4 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/08/2023, às 09:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (82870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 400/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 04/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2023, às 12:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CAS - (82867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 45/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 04/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2023, às 11:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82867, Código CRC: 97864920
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Despacho - 3 - CAS - (82866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 22/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 04/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2023, às 11:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82866, Código CRC: ea9752ab
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Despacho - 3 - CAS - (82868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 441/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 04/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2023, às 11:57:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (82871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 438/2023, foi Distribuído ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 04/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2023, às 12:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (82869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 29/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 04/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2023, às 11:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao 37ºAniversário da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal, no dia 11 de agosto de 2023, às 15h, na Divisão de Operações Aéreas da PCDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao 37ºAniversário da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal, no dia 11 de agosto de 2023, às 15h, na Divisão de Operações Aéreas da PCDF.
1 - Cel Av FAB RR ASDRUBAL GONÇALVES TORRES JÚNIOR
2 - SO FAB RR NADIMOR BLANCH LAUDEAUSER
3 - Cap FAB RR JOSÉ CARLOS DA COSTA
4 - Servidor Civil SSP/DF JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MESQUITA JÚNIOR
5 - Cap Mar e Guerra MB RR LUIZ FERNANDO ARDOVINO BARBOSA CAMBIAGHI
6 - Cel Av FAB RR MIGUEL ANGELO ROMANATO DE CASTRO
7 - S O FAB RR JOÃO BAPTISTA RAUL UBERTI (IN MEMORIAN)
(GABRIELA)
8 - Cel Av FAB RR UBIRAJARA FERNANDES DA CUNHA (IN MEMORIAN)
(CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
9 - Cel BM RRM ANDRÉ LUIZ DINIZ RAPÔZO
10 - 1º Sgt BM RRM EDIMILSON FERREIRA NASCIMENTO
11 - 1º Sgt BM RRM FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR
12 - Sd BM RRM GERSON BATISTA SOARES
13 - Cel BM RRM HENRIQUE CORRÊA SOARES
14 - Sd BM RRM HUGO DA SILVA HOSKEN
15 - TC BM RRM HUDSON PINTO RIBEIRO
16 - 1º Sgt BM RRM JASSIRO ALVES CHAVES
17 - 1º Sgt BM RRM REGINALDO GONSALVES DE SOUZA
18 - Cel BM RRM LUIZ CARLOS GUIMARÃES VIANNA
19 - 3º Sgt BM RRM LUIZ VIANA DE SOUZA
20 - 1º Sgt BM RRM MAURÍCIO DAS NEVES PEREIRA
21 - 1º Sgt BM PAULO HENRIQUE RODRIGUES SANTIAGO
22 - Cel BM RRM PAULO SÉRGIO RAMOS
23 - Cel BM RRM JOSÉ AMÉRICO BOTELHO JÚNIOR (IN MEMORIAN)
(MARIANA)
24 - Sd BM ALBERTO FRANCISCO DA FONSECA (IN MEMORIAN)
(ANDERSON RODRIGUES BARBOSA FONSECA)
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
25 - Agente de Polícia Aposentado ADAIL DE PAULA RODRIGUES
26 - Agente de Polícia Aposentado ADEILDO DE ARAÚJO VAZ
27 - Agente de Polícia Aposentado UBIRAJARA ALVES JÚNIOR
28 - Agente de Polícia Aposentado ANTÔNIO FERNANDES DE FARIAS JÚNIOR
29 - Agente de Polícia Aposentado EVERALDO BARROS DE BRITTO
30 - Agente de Polícia Aposentado FRANCISCO DAS C. CALDAS ALBUQUERQUE
31 - Agente de Polícia Aposentado JOÃO BOSCO SOARES MOREIRA
32 - Agente de Polícia Aposentado JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
33 - Agente de Polícia Aposentado MANUEL FERNANDES CERQUEIRA FILHO
34 - Agente de Polícia Aposentado MARCOS ANTONIO CAVALCANTES ALVES
35 - Agente de Polícia Aposentado PEDRO ROSA DE OLIVEIRA
36 - Agente de Polícia Aposentado REINALDO FERREIRA DA SILVA
37 - Agente de Polícia Aposentado ROBÉRIO PINHEIRO MAIA
38 - Agente de Polícia Aposentado SANDRO MARINHO DO NASCIMENTO
39 - Agente de Polícia Aposentado SÉRGIO VILELLA DE SOUZA
40 - Agente de Polícia Aposentado SILVIO COSTA JÚNIOR
41 - Agente de Polícia SORMANI MOURA FEITOSA COSTA
42 - Agente de Polícia AGUINALDO FRANCISCO D. ESPÍNDOLA (IN MEMORIAN)
(ANDERSON JORGE DAMASCENO ESPÍNDOLA)
43 - Agente de Polícia SILVIO VIANA CAVALCANTE (IN MEMORIAN)
(JULIANA DE FÁTIMA BORGES)
44 - Servidor Administrativo PCDF JOSÉ BISPO DOS S. E SILVA (IN MEMORIAN)
(GLÁURIA SILVÉRIA ROSA SILVA CAMPOS
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
45 - ST PM RR ADALBERTO PEREIRA DE ARAÚJO
46 - ST PM RR ADERSON CLAYTON CUTRIM CUNHA
47 - 1º Sgt PM RR ANTONIO PIERRI JÚNIOR
48 - Cel PM RR ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES
49 - Maj PM RR CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA
50 - 1º Sgt PM RR CLAÚDIO LUIS DE SOUZA BRITO
51 - Cel PM RR EDEMILVIO BARBOSA GOMES
52 - Cel PM RR EDUARDO ADOLFO DIAS FERREIRA
53 - Cel PM RR JOSÉ CLODOMIRO MACHADO GARCIA
54 - 1º Sgt PM RR JOSÉ RIBAMAR LIRA ARAGÃO
55 - Cel PM RR LEONARDO LUCIANO LEOI
56 - 2º Sgt PM RR LUIZ FRANCISCO DA SILVA NETO
57 - 1º Sgt PM RR NILTON DE OLIVEIRA
58 - 3º Sgt PM RR WLADIMIR PINHO DE OLIVEIRA
59 - CB PM RR MARCELO ROBERTO DE ASSIS ROCHA (IN MEMORIAN)
(DENISE ANDREIA ASSIS ROCHA DOS SANTOS)
60 - 1º Sgt PM RR VALDIVINO ALVES DA MOTA (IN MEMORIAN)
(MARILAN CUNHA MOTA)
HOMENAGEM ESPECIAL
61 - Agente Polícia Federal Aposentado MARCUS VINICIUS F. DE ALMEIDA
62 - Analista de Trânsito Detran/DF MARCUS
63 - Agente Polícia Rodoviária Federal MÚCIO DE ARRUDA ALVES
64 – Josemar Aves Vieira (J HELICÓPTERO)
65- Major da Polícia Militar do RN DJALMA ROMUALDO SOUSA BRITO GALVÃO
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, a utilização de meios aéreos por parte de organizações que não as Forças Armadas, iniciaram-se em um período histórico bastante turbulento. O regime republicano ainda era recente e permeado de conflitos internos decorrentes de embates originados nas posturas políticos – filosóficas diversas, cada qual defendida pelos líderes da época.
Em 17 de dezembro de 1913, Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente de São Paulo, sancionou a lei que criou oficialmente a aviação de Força Pública de São Paulo.
O mesmo instrumento jurídico determinou a instalação da Escola de Aviação, montada no Campo de Guapira. Na década de 40, o Departamento de Polícia da cidade de Nova York, utilizou o helicóptero como aeronave policial, foi um Bell 47 B.
O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro do Brasil a contar com uma unidade equipada com helicópteros para desempenhar suas missões. O fato deu-se em 1971, quando a Secretaria de Segurança Pública criou uma Assessoria Aero policial, que em 1976, foi transformada em Departamento Aero policial. Voavam naquela fase inicial, alguns helicópteros Fairchild Hiller FH-1100, anteriormente pertencentes a Força Aeronaval da Marinha do Brasil.
Em 1985, o órgão foi fundido com a Assessoria de Operações Aéreas do Departamento de Estradas e Rodagem, sendo criada, então, a CGOA (Coordenadoria Geral de Operações Aéreas).
Em São Paulo, a Polícia Militar empregou aeronaves em atividades de policiamento, pela primeira vez no ano de 1983, quando a CESP (Companhia Energética de São Paulo), emprestou a Corporação dois helicópteros Bell Jet Ranger.
No Distrito Federal, em agosto de 1986, foi criada a Sechel (Seção de Helicópteros) que trabalha dando apoio a todo o sistema de segurança pública, e as atividades de policiamento velado, ações de investigação e inteligência, apoia o cumprimento de mandado judicial, transporte e escolta de dignitários, presos, valores e cargas, busca, salvamento e resgate, cercos, observação de cortejos, controle de tumultos, distúrbios, motins, combates a incêndios, e atendimentos a casos de calamidade pública, policiamento de cidades, florestas, mananciais, rios e lagos, prevenção e combate ao narcotráfico; repressão a sequestros e outras julgadas necessárias pela organização policial ou autoridades competentes, a aeronave utilizada foi um Esquilo, tipo HB 350 B, matrícula PT-HLZ, com data de fabricação de 11/85 da Helibras, sendo esta aeronave cedida, em sistema de comodato pelo Banco do Brasil, e no dia 15 do mesmo mês foi criada a Comissão para estudar e propor a adoção de marca, modelo, utilização, operação e manutenção da linha de helicópteros para o GDF, para aquisição de dois helicópteros tendo sido adquiridas mais duas aeronaves Esquilos.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação da referida sessão, considerando a relevância da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal e, considerando o papel desempenhado pelos tripulantes nas respectivas Instituições de Segurança Pública, é que propomos esta justa homenagem a estes profissionais do ar.
Sala das Sessões, em …
Deputado(a) pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 14:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Solicita informações ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre a terceirização dos laboratórios de análises clínicas e radiologia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
- Se há e, em caso positivo, quais são tratativas e atos administrativos estão sendo envidados no sentido da terceirização dos laboratórios de análises clínicas e radiologia no âmbito da saúde pública do Distrito Federal;
- Caso haja interesse de terceirização, qual seria o custo desse investimento para o Orçamento Público;
- Se há perspectiva de investimento em concursos públicos para a contratação de profissionais da área de Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS), bem como em melhorias e aparelhamento dos laboratórios clínicos e das clínicas radiológicas públicas do Distrito Federal;
- Qual o atual investimento para a manutenção dos servidores e dos equipamentos públicos relacionados aos laboratórios clínicos e aos centros radiológicos do DF;
- Qual o objetivo e quais metas a Secretaria de Saúde pretende alcançar com a terceirização desses equipamentos.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete esteve em contato com membros da carreira de Gestão e Assistência em Saúde (GAPS), que denunciaram a tentativa do Governo do Distrito Federal de terceirização dos laboratórios de análises clínicas e radiologia.
Tal ato de gestão traz preocupações tanto aos servidores da referida carreira, que enfrentam desvalorização e sucateamento dos serviços públicos de saúde, como aos cidadãos, que já enfrentam diversas dificuldades com a privatização de outros serviços públicos, como os de saúde. O exemplo do IGES demonstra que a concessão de serviços públicos socialmente relevantes tem demonstrado ineficiência e falta de transparência sobre os recursos empregados. Esse modelo não pode ser reproduzido nos laboratórios clínicos e centros de radiologia do Distrito Federal.
Ressalta-se que os profissionais da GAPS estão seriamente comprometidos com a saúde e bem-estar da população, prestando serviços de extrema importância e contribuindo para diagnósticos precisos e tratamentos eficazes. No entanto, mesmo desempenhando um papel vital na sociedade, têm sofrido com a precarização de suas condições de trabalho e com a falta de investimento do GDF em suas carreiras.
Diante dessa situação, solicitamos as informações acima especificadas, com o objetivo de fiscalizar a gestão da saúde pública do Distrito Federal em uma área de tamanha relevância para a população de nossa capital.
Pelo exposto, aguardamos a devolutiva da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, ao passo que nos disponibilizamos para trabalhar em favor da população do DF para encontrarmos as melhores soluções para as demandas apresentadas.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (82833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2019, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva”.
Foram ressaltadas pelo Autor as realizações do homenageado e os resultados alcançados com suas honrosas atividades no âmbito do Poder Judiciário.
A proposição em tela não recebeu emendas no prazo.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva”, .a Verinha, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília, por todo o importante trabalho em prol da sociedade do Distrito Federal.
A Lei Orgânica do Distrito Federal ampara o presente projeto, pois, em seu artigo 60, XLI, o qual dispõe que compete privativamente à Câmara Legislativa a concessão de título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do seu Regimento Interno.
Conforme se infere das informações trazidas pelo nobre autor, o título será concedido a uma figura que é destaque no âmbito combate ao câncer em Brasília.
A honra à homenageada é por demais merecida, pois, conforme se constata, encontra amplamente respaldada sob o ponto de vista do mérito e por respeitar os requisitos da resolução n.º 250/2011 da CLDF.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 2023, com acatamento da Emenda n.º 1, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
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Requerimento - (82827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a situação dos contratos temporários de padioleiros e fisioterapeutas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
Os contratos temporários de padioleiros e fisioterapeutas começaram a ser rescindidos neste mês de agosto causando desassistência em algumas portas de emergência e serviços essenciais. Diante disso indaga-se, qual o planejamento da Secretaria em relação a este problema?
Qual a quantidade de padioleiros e fisioterapeutas sob contrato temporário?
Há um planejamento para compensar a perda de horas de cuidados de fisioterapia e encaminhamento de pacientes para exames e diagnósticos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da problemática dos contratos de padioleiros e fisioterapeutas no Distrito Federal.
Com efeito, considerando as condições já precárias de atendimento de saúde da população, a situação é muito preocupante e merece atenção deste Parlamento.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Despacho - 3 - GAB DEP IOLANDO - (82831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
Em resposta ao retro Despacho 1 (43620), da SELEG. Tendo atendido o disposto no art. 5°, da Lei nº 4052/2007, retornamos para que seja dado a continuidade de tramitação do projeto de lei n° 2782/2022, que “Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre”.
Brasília, 3 de agosto de 2023
iolando
Deputado Distrital
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Despacho - 3 - GAB DEP IOLANDO - (82832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
Em resposta ao retro Despacho 1 (43621), da SELEG, tendo atendido o disposto no art. 5°, da Lei nº 4052/2007, retornamos para que seja dado a continuidade de tramitação do projeto de lei n° 2783/2022, que “Dispõe sobre a denominação da Escola Classe 01 do INCRA 08”.
Brasília, 3 de agosto de 2023
iolando
Deputado Distrital
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Despacho - 6 - GAB DEP HERMETO - (82828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezada secretária,
Informo que foi protocolado requerimento de tramitação conjunta desse e de mais 8 projetos de acordo com Nota Técnica da ASSEL. Estamos aguardando aprovação.
Brasília, 3 de agosto de 2023
kelli cardoso fernandes
Assessora Parlamentar
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Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 03/08/2023, às 16:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento dos Projetos de Lei que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento dos Projetos de Lei:
Proposição
Justificação
PL 1150/2020
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 6703/2020.
PL 1270/2020
O presente requerimento justifica-se pela perda do objeto.
PL 1367/2020
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 6561/2020.
PL 1369/2020
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 6022/2017.
PL 1502/2020
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 3585/2005.
PL 1643/2020
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 6619/2020.
PL 1950/2021
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 3226/2003.
PL 2032/2021
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 6274/2019.
PL 2086/2021
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 6838/2021.
PL 2142/2021
O presente requerimento justifica-se pela perda do objeto.
PL 2207/2021
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 4095/2008.
PL 2087/2021
O presente requerimento justifica-se pela perda do objeto.
PL 2414/2021
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 5686/2016.
PL 2267/2021
O presente requerimento justifica-se pela perda do objeto.
PL 2695/2021
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 4876/2012.
PL 2270/2021
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 4837/2012.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pelos diversos motivos em epígrafe.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2023
Deputado Iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 18:56:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 6 de outubro de 2023, às 19h, no Plenário, em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 6 de outubro de 2023, às 19h, no Plenário, em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa.
JUSTIFICAÇÃO
O Estatuto da Pessoa Idosa, LEI nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Acerca disso, cabe ressaltar que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Nesse sentido, eu como presidente da Frente Parlamentar da Pessoa Idosa trabalho em conjunto com diversos órgãos e instituições interessadas pelo tema, para prover os necessários apoios que se mostrarem eficazes, incentivando, cada vez mais, o respeito e efetiva aplicabilidade aos seus direitos.
Não é só a violência que nos assusta, são também ações torpes de toda natureza que se caracterizam como sendo desrespeito, abuso, negligência, privação, violação, discriminação, assédio, injustiças, que nos faz pensar sobre que tipo de cidadania buscamos no decorrer da existência. Se buscarmos a dimensão dessas ações somadas ao longo da vida, poderíamos listar uma série de situações que enquadra qualquer pessoa na condição de fragilidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
Deputado MARTINS MACHADO
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 17:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 17:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 11:51:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 14:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional da Asa Norte, que realizem a poda de árvores na Quadra 216 Norte, Bloco A, visando evitar acidentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional da Asa Norte, que realizem a poda de árvores na Quadra 216 Norte, Bloco A, visando evitar acidentes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a falta de poda de árvores, cujos galhos caíram nos pedestres, causando lesões; e, outros, que estão na iminência de cair. Logo, há flagrante risco de acidentes.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 28/07/2023[1], várias árvores estão sem podas e necessitam de manutenção porque colocam em risco a população daquelas localidades.
A reportagem exibe imagens que comprovam o alegado.
Conforme o relato da sindica do local, as arvores estão invadindo as janelas do prédio, do Bloco A, da Quadra 216 Norte.
De acordo com a Novacap, somente neste ano, mais de 50 mil árvores já foram podadas. Ainda, que as podas seguirão o cronograma.
Entretanto, a população permanece solicitando resoluções desses casos.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e Administração Regional da Asa Norte, com a realização imediata da poda das árvores indicadas pela reportagem, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquelas localidades.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Falta de poda em
árvores coloca moradores em risco. Árvores sem poda. Moradores de diferentes cidades
reclamam da falta do serviço.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 12:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Pavimentação Asfáltica da 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Pavimentação Asfáltica da 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores da 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, na RA de Santa Maria, que vem sofrendo com as péssimas condições da via.
No período chuvoso, além de lamas, há o acúmulo de lixo nas ruas e tal fator eleva a preocupação da população em relação a saúde pública, a falta de infraestrutura e saneamento básico na região.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferecerá a população mobilidade, fluidez no tráfego das vias, além de dignidade, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.

3ª ETAPA DO CONDOMÍNIO PORTO RICO - RA DE SANTA MARIA Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 15:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 1033, Conjunto 9, localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 1033, Conjunto 9, localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da RA de Samambaia, que pleiteiam a construção de do Ponto de Encontro Comunitário, na QR 1033, Conjunto 9.
A PEC é um estímulo à pratica de exercícios físicos, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
O esporte se destaca como elemento de integração social, criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão e melhorias na qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 15:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (82665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GAB DEP MAX MACIEL - (82660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial
Senhor Coordenador,
Refiro-me ao Requerimento nº 650/2023, para informar que audiência pública de que trata o documento não será realizada no dia 15 de agosto, e que tão logo haja definição de nova data, esta será devidamente comunicada.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
FERNANDA AZEVEDO
Assessora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Despacho - 5 - CS - (82658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt, para dar continuidade a matéria e proferir parecer, conforme designação de relator, publicada no DCL nº 100, de 12/05/2023.
Brasília, 01 de agosto de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 5 - CS - (82664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Hermeto, para dar continuidade a matéria e proferir parecer, conforme designação de relator, publicada no DCL nº 108, de 23/05/2023.
Brasília, 02 de agosto de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 5 - CS - (82663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando, para dar continuidade a matéria e proferir parecer, conforme designação de relator, publicada no DCL nº 108, de 23/05/2023.
Brasília, 02 de agosto de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Do Gabinete do Deputado Gabriel Magno sobre o PL 162/2023 - (82625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 162/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 162/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia das Religiões de Matriz Africana”.
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 162/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, composto de 2 artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia das Religiões de Matriz Africana, a ser comemorado no dia 21 de março de cada ano.
O art. 2º estabelece a cláusula de vigência da lei a partir de sua publicação.
Em sua justificação, o Autor relembra que, em 5 de janeiro de 2023, o presidente da República, Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.519/2023, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.
Ainda de acordo com o parlamentar:
As religiões de matrizes africanas inegavelmente e historicamente são parte da diversidade religiosa do Brasil. Neste contexto, cumpre primeiramente trazer à baila e ressaltar de início, a importância da garantia legal disposta no artigo 5° da Constituição Federal de 1988, inciso VI, onde está se lê que: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
As religiões de tradições das raízes de matrizes africanas, têm como referência a cultura trazida pelos irmãos africanos, que vieram forçosamente para o Brasil na triste, cruel e desumanada condição de escravos, condição essa que, muito lamentavelmente, consta nas páginas da História do Brasil, com duração de mais de 300 anos de escravidão.
Há várias denominações religiosas brasileiras que possuem em suas liturgias e ritualísticas raízes de matriz africana, principalmente Umbanda e o Candomblé em suas distintas nações, como: Angola, Jeje, Nagô-Egbá, Xambá, Ketu, dentre outras, as quais estão enraizadas e firmadas na cultura brasileira, bem como possuem grandes número de adeptos em todo país e, cada vez mais, seguem se propagando com intensidade pelo Brasil e pelo mundo, posto que temas destas religiões fundamentam inúmeras questões culturais e educacionais que vão desde o ensino fundamental ao acadêmico, sendo objeto de várias teses de mestrado e doutorado.
Nesta prima, cumpre ainda ressaltar que todas as questões referentes a difusão cultural, a mitologia, a doutrina e ao conhecimento das religiões de matriz africanas são amplamente difundidas de todo país e também no mundo, como por exemplo, por meio do Carnaval, posto que, muito frequentemente, as escolas de samba em todo Brasil usam, como objeto de construção de seus sambas enredos, narrativas das religiões de matriz africana.
É de notório saber e conhecimento que desde a chegada ao Brasil, os praticantes de religiões de matriz africana foram alvo de perseguições por manifestarem a sua fé e, de forma vergonhosa, lamentável e que merece total repúdio, ainda nos dias de, no ano de 2023, na era da informação, em pleno século XXI ainda são alvos de perseguição em face do correntes casos de e episódios de RACISMO RELIGIOSO, muito bem retratado no Projeto de Lei nº 2394/2021, de autoria do Deputado Distrital Fábio Felix, que se transformou em Lei no Distrito Federal, qual seja, Lei nº 7.226, De 23 de janeiro de 2023.
Infelizmente, ainda hoje, no nosso cotidiano, ocorrem vários episódios de intolerância religiosa contra as religiões afro-indígenas brasileiras. Doravante, para estas religiões, fatos dessa natureza, não serão retratados como mera intolerância, mas sim, racismo religioso, por força de lei, posto que agora, o Distrito Federal tem uma lei específica, amparada pela Magna Carta, a Constituição Federal, que ampara e assegura a liberdade e prática de culto das religiões de matriz africana.
Reforçando a importância da questão e o conhecimento mundial, a ONU – Organização das Nações Unidas – celebra a Década Internacional de Afrodescendentes (2015- 2024), onde se visa também trabalhar com muito foco contra o racismo religioso.
Importante noticiar também, neste mesmo viés de luta digna e justa pela liberdade religiosa, preservação e manutenção da crença, culto e culturas de povos oriundos de comunidades tradicionais, afro-indígenas brasileiros, por árduo trabalho, na gestão de governo da Presidenta Dilma Rousseff, foi aprovada a lei nº 12.644, de 16 de maio de 2012, que instituiu o Dia Nacional da Umbanda.
Por fim, todos os parlamentares em todas instâncias e esferas de atuação, como legisladores, tem o dever de veementemente lutar pela liberdade religiosa, para garantir e fazer valer o disposto artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal, ora supracitado e legislações correlatas sobre a questão, a fim de combater e erradicar a intolerância, o desrespeito e principalmente o racismo religioso contra as religiões de matriz africana e ramas religiosas de mesma natureza, afro-indígenas brasileiras, que as pessoas queiram livremente seguir.
Por esses motivos principais aqui relatados, sempre será necessário que nesta Casa de Leis sejam abertas frentes parlamentares sobre o assunto, bem como debates, audiências públicas, seminários, sessões solenes e demais proposições pertinentes sobre o tema, uma vez que intolerável é o preconceito e o tolhimento de direito do que é legalmente instituído e protegido. Intolerável é a prática delituosa de racismo religioso que merece total repreenda da sociedade em geral e devida repressão por aplicabilidade da lei.
O projeto foi lido, em 1º de março de 2023, e distribuído em análise de mérito à CESC e em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CESC emitir parecer sobre questões culturais, razão pela qual a análise da presente proposição se insere na competência desta Comissão.
É com grande satisfação que examino o mérito desta proposta na CESC. A ideia de recepcionar, no âmbito distrital, a Lei Federal nº 14.519/2023, que instituiu o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, é de extrema relevância para o Distrito Federal, notadamente ao prestar uma homenagem à diversidade religiosa existente em nosso território e prestigiando os valores constitucionais de liberdade e inviolabilidade de crença, de credo e do seu exercício.
A data proposta, 21 de março, coincide com o marco escolhido pela ONU para, anualmente, instalar uma rede intercontinental de conscientização pelo Dia Internacional Contra a Discriminação Racial. No Brasil, esse movimento ganha especial relevância quando se constata um crescimento vertiginoso dos episódios de racismo, associados ou não à violência religiosa, sobretudo diante das manifestações de matrizes africanas.
Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), das ocorrências criminais tipificadas como intolerância religiosa registradas de janeiro de 2018 a abril de 2022, cerca de 70,9% são relacionadas a ofensas dirigidas a fiéis e cultos de matrizes africanas. No entanto, o número ainda é considerado subnotificado, segundo especialistas, e esconde o verdadeiro tamanho do problema.
Nesse sentido, aprovar o presente PL representa um importante passo simbólico do DF na luta permanente de enfrentamento ao racismo, na medida em que pretende celebrar todas as tradições das raízes de matrizes africanas no mesmo dia do marco internacional de combate à discriminação racial.
Diante de todo o exposto, no âmbito da CESC, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 162/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 12:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Soldado Hilquias Ponte Aguiar, pelo apoio e socorro à comunidade de Planaltina.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares mediante a aprovação dessa moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Soldado Hilquias Ponte Aguiar, pelo apoio e socorro à comunidade de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca valorizar e homenagear o trabalho do Soldado QPPMC Hilquias Ponte de Aguiar, matrícula nº 736.174-2, pelo salvamento de uma criança na Região Administrativa de Planaltina.
No dia 06/03/2023, por volta das 18h, chegou, no Corpo da Guarda do 14º Batalhão da Polícia Militar, um homem em desespero chamado Thiago Araújo da Silva, trazia em seu colo seu filho de 4 anos, Rafael Thiago Moura de Araújo, Thiago relatou aos militares presentes que seu filho não respirava, estava ficando inconsciente e já apresentava a região da face arroxeada.
Prontamente o Soldado Hilquias, iniciou o protocolo de manobra HEIMLICH, que consiste em colocar a criança de bruços sobre o braço e em cima de uma das pernas e em seguida realizar várias compressões nas costas da criança para efetuar a desobstrução das vias aéreas.
A brava atuação e conhecimento do Soldado conseguiu desengasgar a criança e logo ela já se encontrava consciente e aparência normal. Em ato contínuo a criança foi encaminhada ao Hospital Regional de Planaltina, para averiguação médica.
Com a conduta exemplar do militar, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular ações como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu seu juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: “Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.
Sendo assim, tenho a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação do Soldado Hilquias Ponte de Aguiar .
Sala das Sessões, em …
Deputado Robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 16:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que indique um espaço para o funcionamento do CREAS Imigrantes na região central de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que indique um espaço para o funcionamento do CREAS Imigrantes na região central de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAs) são unidades públicas da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
Desde 2020, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF (SEDES) tem percebido a necessidade de construir uma rede de proteção para migrantes, refugiados e apátridas, e de se aprimorar as ofertas da política de assistência social para esse público.
O DF é a quarta unidade da Federação com o maior pedido de refúgios, e estão cada vez mais frequentes os casos de situação de vulnerabilidade de imigrantes vindos da Venezuela, Colômbia, Afeganistão, Síria, Haiti, Congo, Bangladesh, dentre outros.
Atualmente existe uma unidade CREAS Imigrantes, que funciona de modo informal na estrutura da SEDES. Os servidores que estão atuando nesta unidade foram selecionados por meio da realização de um processo seletivo interno e estão lotados no CREAS Diversidade, no qual atendem indígenas e usuários LGBTQIA+.
Dessa forma, há necessidade urgente de indicação de um local para funcionamento do CREAS Imigrantes, imprescindivelmente na região central, tendo em vista a característica do público atendido, de modo a garantir a adequação estrutural para conforto e segurança dos servidores e assistidos, e seu funcionamento seguro e regular à população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Por se tratar de medida urgente para os assistidos do Sistema de Assistência Social do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 11:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (82622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado Iolando)
Estabelece a reserva de no mínimo 4 bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência, nos editais de licitação pública no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGILATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a reserva de no mínimo 4 (quatro) bancas de feiras livres e permanentes, pertencentes aos espaços públicos administrados pelo Distrito Federal, destinadas exclusivamente à ocupação por pessoas com deficiência permanente, nas licitações realizadas para concessão desses espaços.
Art. 2º As bancas de feiras livres e permanentes destinadas às pessoas com deficiência permanente, de que trata esta Lei, deverão ser localizadas em áreas de fácil acesso, garantindo a inclusão e a mobilidade desses cidadãos.
Art. 3º Para concorrer à concessão das bancas de feiras livres e permanentes reservadas para pessoas com deficiência permanente, o interessado deverá comprovar sua condição de pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Caberá ao órgão responsável pela gestão das feiras livres e permanentes no Distrito Federal a fiscalização e o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICACÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão produtiva e social das pessoas com deficiência no âmbito das feiras livres e permanentes no Distrito Federal. A criação de uma reserva de bancas destinadas exclusivamente a esse grupo de cidadãos possibilitará o acesso ao trabalho, o desenvolvimento econômico e a participação ativa na sociedade.
A medida proposta visa garantir a igualdade de oportunidades e a não discriminação das pessoas com deficiência, possibilitando que elas tenham um espaço assegurado para desenvolver suas atividades comerciais.
Além disso, ao reservar essas bancas em áreas de fácil acesso, fomentaremos a mobilidade urbana inclusiva e incentivando a utilização de transportes públicos acessíveis.
Portanto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa promover a inclusão social, econômica e a cidadania das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 11:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Requer a retirada de tramitação do PL 2045/2021 que, Institui o selo “Tatuador Responsável”, que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com higiene e segurança e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:
PL 2045/2021 que, Institui o selo “Tatuador Responsável”, que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com higiene e segurança e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação por ter sido aprovado pela inadimissibilidade na CCJ. Vamos realinhar o projeto para que não seja prejudicado o seu teor.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 14:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 1952/2021 que, Dispõe sobre medidas de mitigação dos efeitos da Pandemia do Covid-19 para os bares e restaurantes do Distrito Federal, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:
Projeto de Lei 1952/2021 que, Dispõe sobre medidas de mitigação dos efeitos da Pandemia do Covid-19 para os bares e restaurantes do Distrito Federal, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada do referido projeto por não mais haver necessidade sendo que o Período da Pandemia do COVID-19 já passou.Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 14:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - GAB DEP HERMETO - (82626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
Solicito a retirada de tramitação do PL 1803/2021, por já ter sido aprovado requerimento de retirada no ano de 2022. Foi falha deste gabinete solicitar a continuação da tramitação no início desse ano legislativo.
Brasília, 1 de agosto de 2023
Kelli cardoso fernandes
Assessora Parlamentar
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Despacho - 1 - CERIM - (82624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/08/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 1º de agosto de 2023
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativo
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Indicação - (84335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP , projeto de Águas Pluviais na Rua da igrejinha no Núcleo Rural Córrego do Arrozal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP , projeto de Águas Pluviais na Rua da igrejinha no Núcleo Rural Córrego do Arrozal.
JUSTIFICAÇÃO
Núcleo Rural Córrego do Arrozal, uma comunidade que prospera em sua conexão com a natureza, tem sido abençoada com uma paisagem rica e abundante. No entanto, a beleza e a tranquilidade dessa região também vêm acompanhadas de desafios que requerem nossa atenção imediata. Um desses desafios é a questão das águas pluviais inadequadamente gerenciadas, especialmente ao longo da Rua da Igrejinha.
A Rua da Igrejinha, apesar de sua importância vital para a comunidade, tem enfrentado problemas recorrentes de inundações e erosões causadas pelas águas pluviais. As chuvas sazonais que normalmente deveriam ser uma bênção para nossas terras têm causado transtornos significativos para os moradores, bem como danos à infraestrutura local. É hora de reconhecer a necessidade urgente de um projeto de águas pluviais que proporcione soluções sustentáveis e eficazes para esse problema persistente.
Um projeto de águas pluviais bem projetado não apenas resolverá as inundações e erosões, mas também trará uma série de benefícios adicionais. Ele protegerá nossas residências, escolas e instalações públicas de danos causados pelas águas em excesso, proporcionando uma sensação de segurança para todos os moradores. Além disso, o correto gerenciamento das águas pluviais contribuirá para a conservação do solo e a preservação de nossos recursos naturais, mantendo a integridade de nosso ambiente.
A implementação de um projeto de águas pluviais não é apenas uma medida reativa, mas sim um passo crucial em direção à sustentabilidade de nossa comunidade. Ao adotar soluções que direcionem as águas pluviais de maneira eficiente, podemos mitigar os impactos das mudanças climáticas em nossa região. Isso é especialmente relevante considerando os padrões climáticos em evolução que podem trazer chuvas mais intensas e frequentes.
Conscientizemo-nos de que a Rua da Igrejinha é uma parte integral da nossa identidade comunitária. Ao abordarmos as questões das águas pluviais, estamos investindo no nosso futuro coletivo e na qualidade de vida dos nossos cidadãos. Portanto, é imperativo que trabalhemos em conjunto para buscar apoio das autoridades locais e órgãos governamentais para a realização desse projeto crucial.
Hoje, convocamos todos os membros da comunidade a se unirem em prol dessa causa. Vamos conscientizar sobre a necessidade do projeto de águas pluviais na Rua da Igrejinha, incentivando o diálogo construtivo e a colaboração com os responsáveis pela infraestrutura local. Juntos, podemos tornar nossa comunidade mais resiliente, sustentável e pronta para enfrentar os desafios que o futuro possa trazer.
Sala das Sessões, em 2023…
Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (84339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, providências para a regularização fundiária de Interesse Social - Aris Mestre D'armas e de todos os Condomínios e Bairros da Comunidade, condomínio Recanto do Sossego e Estâncias de 1 a 5 - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, providências para a regularização fundiária de Interesse Social - Aris Mestre D'armas e de todos os Condomínios e Bairros da Comunidade, condomínio Recanto do Sossego e Estâncias de 1 a 5 - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos Condomínios e Bairros da Comunidade, que aguardam há anos a regularização, em busca de segurança e qualidade de vida.
A regularização fundiária é um direito dos moradores e, além de garantir segurança jurídica, possibilita o acesso a serviços públicos essenciais e financiamentos para melhorias em suas habitações.
É responsabilidade do Poder Público assegurar que todos os moradores tenham seus direitos garantidos e possam viver em condições dignas.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CODHAB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
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Indicação - (84332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF, a instalação de bloquetes intertravados na rua da Igrejinha no Núcleo Rural Córrego do Arrozal - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF, a instalação de bloquetes intertravados na rua da Igrejinha no Núcleo Rural Córrego do Arrozal - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura.
A pista de terra neste local está em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, situação que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes. Assim, a realização da Obra, proporcionará maior conforto e segurança aos motoristas da região.
Por se tratar de pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a pavimentação asfáltica em diversos trechos das rodovias que perpassam a Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a pavimentação asfáltica em diversos trechos das rodovias que perpassam a Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a pavimentação asfáltica em diversos trechos das rodovias que perpassam a Região Administrativa de Planaltina.
A infraestrutura de pavimentação asfáltica é imprescindível para a boa fluidez do tráfego, segurança e conforto da população. No Distrito Federal, existem diversos trechos de vias que não contam com pavimentação adequada, provocando diversos transtornos para a população. Além de aumentar a segurança e melhorar a fluidez das vias, a implantação de pavimentação colabora diretamente com o desenvolvimento econômico e com a integração urbana das regiões beneficiadas, fortalecendo a presença do poder público junto à população.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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